Este regulamento estabelece as regras do Programa de Indicação ("Indique e Ganhe") do
Dono da Oficina, plataforma de gestão automotiva operada sob o nome comercial
Dono da Oficina por 67.602.865 KRYSTIANO INACIO FERREIRA, CNPJ
67.602.865/0001-07, com endereço comercial em Vila Velha/ES.
AO ACEITAR ESTE REGULAMENTO, VOCÊ DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO INTEGRALMENTE SUAS
CLÁUSULAS, INCLUSIVE AS DE RESPONSABILIDADE FISCAL EXCLUSIVA DO INDICADOR (CLÁUSULA 8) E AS
CONDIÇÕES DE RESGATE (CLÁUSULAS 6 E 7).
O aceite deste regulamento depende do aceite prévio dos Termos de Uso. O aceite é
registrado dentro do sistema, com data e hora do servidor, e gera um comprovante em PDF disponível para
download na tela do Indique e Ganhe. Sem os dois aceites registrados, o sistema não gera o link
de indicação, não resgata crédito como desconto e não processa saque. A recusa acontece no
servidor, não apenas na tela.
1. Definição e Natureza Jurídica do Programa
O Programa de Indicação é uma iniciativa do Dono da Oficina que permite que usuários ativos
da plataforma (Indicador) indiquem novos clientes (donos de oficinas, auto centers e centros
automotivos, chamado de Indicado) e recebam uma comissão recorrente sobre o valor
da assinatura paga por cada indicado que se tornar assinante de um plano pago.
Este programa constitui contrato atípico de intermediação onerosa, de adesão voluntária,
não exclusiva e não habitual, regido pelos princípios da autonomia da vontade (Art. 421 do Código Civil),
da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e da liberdade contratual (Art. 425 do Código Civil).
A adesão ao programa, por si só, não cria sociedade, franquia, representação comercial ou vínculo
empregatício. O indicador atua por conta própria, sem subordinação, exclusividade, metas, cotas
ou obrigação de indicar. A qualificação jurídica da relação observará os fatos e a legislação aplicável,
inclusive as regras tributárias e de proteção do consumidor quando presentes seus requisitos.
2. Elegibilidade
O módulo Indique e Ganhe é liberado pelo plano de assinatura contratado. Participam as
oficinas cujo plano vigente inclui o módulo (atualmente o plano Ultra), com cadastro
ativo e assinatura em dia. A relação de planos que liberam o módulo pode ser alterada pela plataforma e
é sempre a exibida na tabela de planos.
É exigido o aceite dos Termos de Uso e, em seguida, o aceite deste
Regulamento.
Para SACAR o crédito em dinheiro é exigido CNPJ ativo e regular, porque o saque depende
da emissão de NFS-e pelo indicador (cláusula 8). A oficina sem CNPJ (cadastro informal) participa
normalmente e resgata o crédito como desconto na própria mensalidade (cláusula 7), que
não exige nota fiscal.
Não há limite máximo de indicações por participante.
É vedada a indicação da própria conta, de contas do mesmo titular ou do mesmo CNPJ, e a criação de
contas fictícias com o único propósito de gerar comissões. A violação desta regra resultará na exclusão
imediata do programa e no cancelamento de todas as comissões pendentes e futuras, além da obrigação de
restituir valores indevidamente recebidos, corrigidos pelo IPCA, sem prejuízo de medidas judiciais
cabíveis.
A participação no programa é voluntária, eventual e não exclusiva. O indicador não
possui qualquer obrigação de realizar indicações, não está sujeito a metas, cotas ou resultados mínimos,
e pode deixar de participar do programa a qualquer momento, sem qualquer penalidade.
3. Como a Indicação é Registrada
O indicador recebe, no Painel de Indicações dentro do sistema, um link
exclusivo e, quando concedido pela administração, um cupom.
A indicação é registrada quando a nova oficina cria sua conta a partir desse link ou
informa esse cupom na contratação. O vínculo fica gravado no cadastro do indicado.
Sem o link ou o cupom no momento do cadastro, não há vínculo. Indicação verbal, print
de conversa ou pedido posterior não geram comissão, porque não há como comprová-los.
O indicador acompanha em tempo real, no Painel de Indicações: a lista de indicados, a situação da
assinatura de cada um, o extrato de créditos lançamento a lançamento e o estado de cada resgate.
4. Comissão: Percentual e Base de Cálculo
A comissão é de 5% (cinco por cento), salvo percentual diferente definido pela
plataforma para o programa em geral ou para o indicador em particular, sempre exibido no Painel de
Indicações.
A base de cálculo é o valor efetivamente pago pelo indicado em cada mensalidade, tal
como registrado no pagamento confirmado, sem dedução de tributos e sem
dedução de taxas de processamento do meio de pagamento. Se o indicado utilizou cupom de desconto, a base
é o valor que ele de fato pagou.
A comissão é gerada a cada pagamento confirmado do indicado, enquanto ele mantiver assinatura
paga ativa, em qualquer plano pago (Essencial, Profissional ou Ultra).
Caso o indicado cancele sua assinatura ou deixe de manter uma assinatura paga, a geração de
comissão referente àquele indicado é interrompida. Se ele voltar a pagar, a comissão
volta a ser gerada, desde que o vínculo de indicação continue registrado em seu cadastro.
O percentual vale para assinaturas mensais e anuais. Campanhas promocionais com percentual diferenciado
por prazo determinado são sempre comunicadas previamente aos participantes.
5. Ciclo de Vida do Crédito
Cada comissão vira um lançamento no extrato de créditos da oficina, com valor, origem, data e
situação. As situações são estas, e cada uma tem consequência prática:
Pendente (em carência): o crédito nasce aqui e fica 60 (sessenta) dias
corridos em carência, prazo que cobre a janela de estorno do pagamento que o originou.
Em carência, o crédito não pode ser sacado nem resgatado e não entra no
saldo disponível.
Disponível: cumprida a carência, o crédito passa a valer para saque e para desconto.
Reservado: o crédito foi prometido a uma fatura específica (cláusula 7). Sai do saldo
disponível e não pode ser sacado enquanto estiver assim.
Usado: o desconto foi confirmado na cobrança. Fim de linha.
Expirado: o crédito completou 12 (doze) meses contados da data em que se tornou
disponível sem ser usado. Crédito reservado não expira enquanto a fatura correspondente
não for resolvida.
Cancelado: o pagamento que gerou a comissão foi estornado.
A carência de 60 (sessenta) dias e a validade de 12 (doze) meses são exibidas no Painel de Indicações.
Eventual alteração desses prazos dependerá de atualização deste regulamento e comunicação prévia, sem
retroagir sobre crédito já gerado.
6. Resgate em Dinheiro (Saque por Pix)
Valor mínimo por saque: R$ 50,00 (cinquenta reais).
O saque é solicitado no Painel de Indicações, para a chave Pix de titularidade do
indicador cadastrada por ele.
O valor é debitado do saldo disponível no ato da solicitação, na mesma operação que cria
o pedido. Não existe pedido de saque sem débito correspondente.
O pedido entra em fila de conferência e pagamento. Aprovado, o valor é transferido em até 2
(dois) dias úteis contados da aprovação da nota fiscal (cláusula 8), e o comprovante fica
anexado ao histórico de saques.
São aceitas até 3 (três) solicitações de saque por dia por oficina, limite operacional
contra pedidos duplicados.
A plataforma pode suspender temporariamente o saque por Pix, hipótese avisada na própria tela. Enquanto
suspenso, o saldo permanece integralmente do indicador e continua resgatável como desconto na
mensalidade.
Recusado o saque, o valor é devolvido ao saldo disponível e o motivo é informado.
7. Resgate como Desconto na Própria Mensalidade
O indicador pode usar o crédito para abater a própria fatura de assinatura, em vez de
sacá-lo. Este é o caminho mais direto e o único disponível para quem não emite nota fiscal.
7.1 Condições
A assinatura precisa estar em cobrança recorrente e ativa no meio de pagamento.
Pagamentos avulsos (Pix ou boleto fora da recorrência) não aceitam o desconto, porque o
abatimento é lançado numa fatura da assinatura, e uma cobrança avulsa não gera fatura de
assinatura. Nesses casos, o caminho é o saque.
O plano precisa ser pago; período de teste não tem mensalidade a descontar.
Um resgate por fatura. Não é possível acumular dois descontos na mesma cobrança.
Valor mínimo de resgate: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Teto por fatura: 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade. O teto é um
parâmetro da plataforma, exibido na tela, e nunca chega a 100%: a fatura precisa
continuar existindo e sendo cobrada, porque é a confirmação da cobrança que renova a vigência do plano.
Uma fatura zerada não é cobrada e, portanto, não renovaria o acesso.
O valor de referência é o valor atual da assinatura no meio de pagamento, e não o preço
de tabela. Esse é o valor que o cartão vai pagar, inclusive quando houver valor negociado.
7.2 Quando o Desconto Entra
Ao pedir o resgate, o crédito é reservado na hora e o abatimento é lançado
imediatamente na próxima fatura da assinatura. Não há prazo de espera: o valor da
assinatura não muda, o que muda é a fatura, e por isso não existe aviso prévio a cumprir.
O desconto vale apenas para aquela fatura. A mensalidade nunca é alterada, então não há o
que voltar ao normal no ciclo seguinte. A fatura seguinte já sai pelo valor cheio por si só.
7.3 Sobra de Crédito
Se o crédito do indicador for maior que o teto da fatura, apenas a parte necessária é
reservada; o restante continua disponível no extrato, íntegro, e pode ser usado
na fatura seguinte ou sacado. Nenhum crédito é perdido por ser maior que o teto.
7.4 Se o Desconto Não Pegar
A confirmação de que o desconto valeu é o abatimento que consta da fatura:
a fatura abateu o valor prometido → o crédito reservado passa a usado;
a fatura abateu menos do que o prometido (porque ela própria encolheu, por troca de
plano ou ajuste de período) → a parte efetivamente abatida vira usada e
o restante volta para disponível, na mesma operação;
o abatimento não chegou à fatura → o crédito volta integralmente para disponível e a
tentativa é registrada como falha. O indicador não perde nada.
O indicador pode cancelar o resgate enquanto o abatimento ainda não tiver entrado numa fatura
fechada. Depois disso, o meio de pagamento recusa a remoção. Essa recusa é justamente a prova de que o
desconto já foi aplicado, caso em que ele conta como usado. O crédito volta inteiro ao saldo no cancelamento
bem-sucedido, e um novo resgate pode ser pedido para a mesma fatura.
Se o abatimento ficar pendente sem fatura que o consuma, por exemplo, quando a assinatura é encerrada antes
da próxima cobrança, a plataforma remove o lançamento e devolve o crédito ao saldo. Nenhum
crédito fica preso, e a oficina não é bloqueada por isso.
7.5 Por que o Desconto na Mensalidade NÃO Exige Nota Fiscal
O desconto na própria mensalidade não é pagamento do Dono da Oficina ao indicador. Não há
saída de recursos da plataforma nem entrada de receita no indicador: o que acontece é uma redução do
preço do serviço que a plataforma presta e cobra do próprio indicador.
Como não há pagamento por serviço prestado pelo indicador à plataforma, não há fato gerador de NFS-e para o
indicador emitir, e não há retenção a fazer. Trata-se de abatimento comercial concedido pela
plataforma sobre a sua própria fatura, registrado como tal no documento fiscal emitido pela
plataforma.
Isso é o oposto do saque: no saque há transferência de dinheiro da plataforma
para o indicador, remunerando a intermediação. Nesse caso, existe serviço prestado, existe receita
e existe nota fiscal a emitir. A obrigação da cláusula 8 vale, portanto, apenas para o saque.
Esta cláusula descreve o funcionamento do programa e não constitui orientação tributária. O
indicador deve consultar seu contador sobre o registro contábil do desconto obtido.
8. Saque: Responsabilidade Fiscal Exclusiva do Indicador
O INDICADOR É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL por todas as obrigações fiscais, tributárias,
declaratórias e previdenciárias decorrentes dos valores recebidos em dinheiro no âmbito
deste programa. O Dono da Oficina atua exclusivamente como mero repassador dos valores, não
incidindo sobre ele qualquer dever de retenção, recolhimento ou declaração de tributos sobre as comissões
pagas.
8.1 Fluxo Obrigatório do Saque
Emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no valor exato do montante que deseja
sacar. Na tela de solicitação de saque estarão visíveis os dados do Dono da Oficina (CNPJ e Razão Social)
para emissão da NF como tomador do serviço. A NF deverá conter:
CNPJ do emitente (indicador)
Razão Social do emitente
CNPJ do tomador (Dono da Oficina, conforme exibido na tela)
Valor exato da comissão a ser sacada
Descrição do serviço: "Comissão sobre intermediação de negócios: Programa Indique e Ganhe"
Código de Serviço municipal aplicável (ISS)
Anexar o arquivo da Nota Fiscal (XML ou DANFE em formato PDF) ao pedido de saque no
Painel de Indicações.
Confirmar a chave Pix para recebimento do valor.
Condições para processamento do saque:
O saque somente será processado após a validação da Nota Fiscal pela plataforma. O prazo
de transferência de até 2 (dois) dias úteis passa a contar da aprovação da NF, e não da solicitação
inicial.
Notas Fiscais emitidas com dados divergentes do CNPJ cadastrado na plataforma, com valores diferentes do
montante solicitado, ou com irregularidades fiscais serão recusadas, e o saque será
devolvido para correção.
O Dono da Oficina reserva-se o direito de recusar Notas Fiscais que apresentem indícios de
irregularidade, fraude ou incompatibilidade com a legislação fiscal vigente.
8.2 Obrigações Fiscais do Indicador (Pessoa Jurídica, CNPJ)
Recolher todos os tributos incidentes conforme seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido
ou Lucro Real), incluindo, conforme aplicável: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
O Dono da Oficina não realiza retenção de tributos federais ou municipais sobre
pagamentos a pessoa jurídica.
O Dono da Oficina não presta assessoria contábil ou fiscal. O indicador deve consultar um contador de
sua confiança para orientação sobre suas obrigações tributárias específicas.
O indicador isentará e manterá o Dono da Oficina indene de quaisquer autuações, multas,
penalidades, cobranças ou reclamações administrativas ou judiciais decorrentes do descumprimento de suas
obrigações fiscais relacionadas às comissões recebidas.
O Dono da Oficina reserva-se o direito de reter valores de comissões futuras para compensar prejuízos
comprovadamente causados pelo indicador em decorrência de fraude ou violação deste regulamento.
8.3 Dados Bancários e Responsabilidade Cadastral
O indicador deve manter seus dados bancários e chave Pix atualizados no Painel de Indicações.
O indicador é o único responsável pela veracidade, exatidão e atualização dos dados
cadastrais fornecidos (CNPJ, chave Pix, dados bancários).
Transferências realizadas para chaves Pix ou contas bancárias incorretas, desatualizadas ou de
titularidade diversa daquela cadastrada pelo indicador não serão estornadas, reembolsadas ou
complementadas pelo Dono da Oficina, salvo comprovado erro exclusivamente imputável à
plataforma.
O Dono da Oficina não se responsabiliza por atrasos ou impossibilidade de transferência decorrentes de
informações bancárias incorretas fornecidas pelo indicador.
9. Compliance, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Proteção de Dados
9.1 Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT)
O Dono da Oficina adota medidas de prevenção a fraude e observa as obrigações que lhe sejam aplicáveis
nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e de outras normas pertinentes.
O indicador declara, sob as penas da lei, que os valores por ele recebidos a título de comissão são
lícitos e não decorrem, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, criminosas ou de qualquer
forma relacionadas aos crimes previstos no Art. 1º da Lei nº 9.613/1998.
O Dono da Oficina reserva-se o direito de suspender imediatamente pagamentos e
comunicar às autoridades competentes, quando houver dever legal ou fundamento jurídico,
quaisquer operações que, por seus valores, habitualidade, características ou circunstâncias, possam
configurar indícios de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outra atividade
ilícita.
O Dono da Oficina poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares de identificação e
comprovação de regularidade fiscal do indicador para fins de compliance.
9.2 Proteção de Dados Pessoais e Bancários (LGPD)
Os dados pessoais e bancários do indicador (nome, CNPJ, chave Pix, dados de conta bancária) são
tratados exclusivamente para as finalidades de identificação do indicador, cálculo de comissões
e realização dos pagamentos, nos termos da nossa Política de
Privacidade.
A base legal para o tratamento destes dados é a execução do contrato atípico de
intermediação firmado mediante a adesão a este regulamento (Art. 7º, V da Lei nº
13.709/2018, LGPD).
O acesso a esses dados é restrito e eles são eliminados em até 90 (noventa) dias após o
encerramento definitivo da participação do indicador no programa, ressalvada a retenção exigida por
obrigação legal (registros fiscais e de pagamento).
O indicador poderá exercer seus direitos previstos no Art. 18 da LGPD (acesso, correção, eliminação,
portabilidade, entre outros) mediante solicitação enviada ao e-mail
[email protected].
Antes de compartilhar nome, e-mail ou telefone de terceiro, o indicador deve possuir fundamento jurídico
válido e informar o indicado sobre o compartilhamento. A plataforma também responde pelos tratamentos
que realizar em nome próprio e disponibiliza ao indicado as informações e os direitos previstos na
Política de Privacidade. Nenhuma cláusula transfere ao indicador responsabilidades próprias da
plataforma.
10. Hipóteses de Suspensão, Cancelamento e Exclusão
O Dono da Oficina poderá suspender ou excluir um participante do programa, com cancelamento de todas as
comissões pendentes e futuras, nas seguintes hipóteses:
Violação dos Termos de Uso da plataforma ou deste regulamento.
Criação de contas fictícias, fraudulentas ou duplicadas com o objetivo de gerar comissões indevidas
(autoindicação ou indicação cruzada entre contas do mesmo titular).
Utilização de métodos automatizados, bots, ou qualquer artifício para inflar artificialmente o número
de indicações.
Divulgação do link de indicação em contextos enganosos, fraudulentos ou que violem direitos de terceiros
(como spam, phishing, ou uso não autorizado de marcas).
Cancelamento da conta do indicador na plataforma por qualquer motivo.
Chargebacks ou estornos recorrentes associados a contas indicadas.
Emissão de Nota Fiscal com dados fraudulentos, inexatos ou divergentes do CNPJ cadastrado, ou
recusa reiterada de correção de NF irregular.
10.1 Direito de Auditoria e Verificação
O Dono da Oficina reserva-se o direito de auditar, a qualquer tempo e sem aviso prévio,
a legitimidade das indicações realizadas, podendo solicitar documentos comprobatórios do vínculo entre
indicador e indicado, bem como evidências da regularidade da indicação.
Indicações comprovadamente fraudulentas, fictícias ou que violem este regulamento acarretarão a exclusão
imediata do programa, o cancelamento de todas as comissões pendentes e futuras, e a obrigação
de restituir integralmente os valores indevidamente recebidos, corrigidos pelo IPCA,
no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de perdas e danos e das medidas judiciais cabíveis.
11. Vigência e Alterações do Programa
O Programa de Indicação tem prazo indeterminado, podendo ser suspenso ou encerrado a
qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos participantes, por e-mail e/ou
notificação no sistema.
O Dono da Oficina reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer momento.
Alterações serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e alteração relevante
exige novo aceite antes de novos resgates. Caso o indicador não concorde com as alterações,
poderá encerrar sua participação no programa a qualquer momento, mantendo integralmente o direito às
comissões já acumuladas até a data da comunicação da alteração.
Em caso de encerramento do programa, as comissões já acumuladas e não resgatadas permanecem disponíveis
até o fim da validade de 12 (doze) meses aplicável a cada crédito. Se restarem menos de 90 (noventa)
dias, fica assegurado prazo mínimo de 90 (noventa) dias a contar da data de encerramento.
Comissões já conquistadas sobre indicados ativos não serão canceladas retroativamente
em caso de alteração do regulamento, exceto nas hipóteses de violação previstas na cláusula 10.
12. Disposições Legais
Este programa constitui contrato atípico de intermediação onerosa, de natureza civil
(Art. 104, 421, 422 e 425 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002). A adesão voluntária não cria, por si só,
sociedade, franquia, vínculo empregatício ou representação comercial. Normas obrigatórias serão
aplicadas sempre que seus requisitos legais estiverem presentes.
O Dono da Oficina atua exclusivamente como repassador dos valores das comissões. O
indicador é o único e exclusivo responsável pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais,
tributárias, previdenciárias e declaratórias decorrentes dos valores recebidos em dinheiro,
obrigando-se a manter o Dono da Oficina indene de quaisquer reclamações, autuações ou cobranças
relacionadas.
O presente regulamento está em conformidade com a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da
Internet), a Lei nº 13.709/2018 (LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a
Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), o Código Civil
Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e o Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078/1990), no que couber.
O tratamento de dados pessoais dos indicados e indicadores segue o disposto na nossa
Política de Privacidade.
As comissões pagas em dinheiro no âmbito deste programa são classificadas como
renda tributável e devem ser declaradas pelo indicador às autoridades fiscais
competentes. Consulte seu contador sobre a obrigatoriedade de declaração e recolhimento de impostos
(IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, entre outros).
Fica eleito o foro da Comarca de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer questões
oriundas deste regulamento, ressalvado o direito do consumidor de demandar em seu próprio domicílio
(Art. 101, I do CDC), quando aplicável.
A eventual tolerância ou omissão do Dono da Oficina em exigir o cumprimento de qualquer disposição
deste regulamento não constitui novação, renúncia ou precedente, podendo ser exigida a qualquer tempo.
13. Resolução de Disputas
Em caso de dúvidas, reclamações ou disputas relacionadas ao programa, o indicador deverá,
primeiramente, entrar em contato com a Central de Suporte do Dono da Oficina pelo e-mail
[email protected].
O Dono da Oficina envidará seus melhores esforços para resolver a questão em até 15 (quinze) dias
úteis, prezando pela transparência e boa-fé.
Não havendo solução amigável, as partes poderão recorrer à mediação online ou, subsidiariamente,
à via judicial, respeitado o foro de eleição previsto na Cláusula 12.
14. Dúvidas e Contato
Em caso de dúvidas sobre este regulamento ou sobre o funcionamento do programa, entre em contato conosco:
Central de Suporte: disponível 24h dentro do sistema, no menu Ajuda.
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