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Regulamento do Programa Fidelidade de Clientes

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Última atualização: 6 de agosto de 2026.

Este regulamento disciplina a participação voluntária de clientes no Programa Fidelidade de Clientes, oferecido por oficinas, auto centers e centros automotivos que utilizam a plataforma Dono da Oficina.

A PARTICIPAÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA. O cliente somente participa depois de ler este regulamento, conhecer as condições específicas exibidas pela sua oficina e registrar seu aceite expresso no aplicativo.

A oficina poderá oferecer cashback, serviço gratuito ou as duas modalidades. O benefício tem a finalidade de incentivar o retorno do cliente à mesma oficina e não constitui investimento, conta bancária, moeda eletrônica, promessa de renda ou prêmio sujeito a sorteio.

O saldo de cashback e o progresso acumulado para serviço gratuito têm validade de 12 (doze) meses, conforme as regras da cláusula 9.

1. Partes e Responsabilidades

  1. Oficina Participante: é a empresa identificada no aplicativo no momento do aceite. Ela cria a campanha, define as recompensas, presta os serviços automotivos e responde pelo cumprimento da oferta perante seus clientes.
  2. Participante: é o cliente da Oficina Participante que aceita este regulamento e as condições específicas apresentadas no aplicativo.
  3. Dono da Oficina: é a plataforma tecnológica operada por 67.602.865 KRYSTIANO INACIO FERREIRA, CNPJ 67.602.865/0001-07, com endereço comercial na Rua Alfredo Merlo, 104, Rio Marinho, Vila Velha/ES, CEP 29112-360. A plataforma registra o aceite, as Ordens de Serviço (O.S.), os saldos, os resgates e os estornos do programa e responde pelos atos que lhe forem diretamente atribuíveis, sem excluir direitos assegurados ao consumidor por lei.

A oficina é a responsável direta pela execução do serviço automotivo, pela qualidade da cortesia, pela correção das condições anunciadas e pelo atendimento de reclamações relacionadas ao benefício que ofereceu.

2. Natureza e Abrangência do Programa

O programa é gratuito, facultativo e vinculado à relação de consumo entre o Participante e a Oficina Participante. Conforme a configuração adotada pela oficina, o cliente poderá receber cashback sobre O.S. elegíveis, acumular uma quantidade de O.S. para obter um serviço gratuito ou participar das duas modalidades ao mesmo tempo.

A oficina também poderá reconhecer O.S. elegíveis anteriores à adesão ou à ativação do programa para compor o saldo inicial de cashback ou o progresso inicial do cliente, desde que essa condição seja informada de forma clara no aplicativo. O reconhecimento de histórico anterior não é automático nem obrigatório para todas as oficinas.

3. Adesão Voluntária e Aceite Eletrônico

  1. O cliente deverá ter acesso ao texto integral deste regulamento e às regras específicas da oficina antes de aceitar.
  2. O aceite deverá decorrer de ação afirmativa, como marcar uma caixa desmarcada por padrão e acionar o botão de confirmação. Silêncio, inatividade ou uso comum dos serviços da oficina não valem como aceite.
  3. O sistema poderá registrar, para prova e segurança, a versão aceita, data e hora, identificação do usuário e informações técnicas do acesso, na medida permitida pela legislação.
  4. Quem não aceitar continuará podendo contratar os serviços normais da oficina, mas não acumulará nem resgatará benefícios deste programa.
  5. O cliente poderá solicitar uma cópia do regulamento e do comprovante de aceite pelos canais disponibilizados no aplicativo.

Menores de 18 anos e pessoas legalmente incapazes somente poderão participar por intermédio ou com a autorização de seu responsável legal, quando aplicável.

4. Condições Específicas de Cada Oficina

Antes do aceite, o aplicativo deverá informar de maneira clara quais condições estão ativas para a oficina do cliente, incluindo, conforme o caso:

Esses parâmetros integram este regulamento e vinculam a Oficina Participante. Informações ambíguas serão interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, conforme a legislação aplicável.

5. Como os Benefícios São Gerados

5.1 Regras comuns

  1. A O.S. deverá estar vinculada ao cadastro correto do Participante e ser marcada no sistema como concluída ou entregue, ressalvado o reconhecimento de histórico anterior expressamente concedido pela oficina.
  2. Cada O.S. somente poderá gerar a recompensa prevista uma vez, ainda que seu status seja atualizado novamente.
  3. O.S. de retorno em garantia não gera cashback nem progresso para serviço gratuito, pois corresponde à reexecução de obrigação anterior sem nova cobrança ao cliente.
  4. O benefício será lançado no cadastro do cliente relacionado à O.S.; cadastros diferentes não somam saldos automaticamente.

5.2 Cashback

Quando ativo, o cashback corresponde ao percentual informado pela oficina aplicado à base elegível registrada na O.S. A oficina poderá considerar somente novas O.S. ou também reconhecer O.S. anteriores, conforme a regra exibida antes do aceite. O valor creditado aparecerá no saldo de fidelidade do Participante para uso futuro na mesma oficina.

Cada lançamento de cashback permanecerá válido por 12 (doze) meses contados da data em que for creditado no saldo de fidelidade, inclusive quando decorrer do reconhecimento de O.S. anterior.

5.3 Serviço gratuito

Quando ativo, cada O.S. elegível acrescenta um progresso ao cadastro do Participante. Ao atingir a quantidade definida pela oficina, o cliente poderá resgatar o serviço cortesia indicado nas condições específicas.

Cada lançamento de progresso para serviço gratuito permanecerá válido por 12 (doze) meses contados da data em que for registrado no programa, inclusive quando decorrer do reconhecimento de O.S. anterior. Somente lançamentos ainda válidos serão considerados para alcançar a quantidade exigida pela oficina.

6. Uso do Cashback

  1. O cashback é pessoal, vinculado ao cadastro do Participante e utilizável somente como desconto em O.S. futura na oficina que o concedeu.
  2. O cashback não pode ser sacado, transferido por Pix, convertido em dinheiro, usado em outra oficina ou negociado com terceiros.
  3. O desconto fica limitado ao saldo disponível e ao valor cobrável da O.S. O uso não gera troco nem saldo em dinheiro.
  4. A aplicação deverá constar da O.S., recibo ou documento equivalente, com identificação do valor abatido.
  5. O cashback não substitui garantias legais, descontos obrigatórios, restituições ou outros direitos do consumidor.

7. Resgate do Serviço Gratuito

  1. O resgate ocorrerá em O.S. futura na mesma oficina, após o cliente alcançar, com lançamentos de progresso ainda válidos, a quantidade de O.S. elegíveis exibida no aplicativo.
  2. A cortesia abrange somente o serviço identificado pela oficina. Peças, materiais, fluidos, serviços adicionais e diferenças de escopo poderão ser cobrados, desde que informados e previamente autorizados pelo cliente.
  3. O serviço cortesia não pode ser convertido em dinheiro, salvo solução mais favorável oferecida pela própria oficina ou determinada pela legislação.
  4. Como regra operacional, será permitido um resgate de serviço gratuito por O.S., salvo condição mais favorável divulgada pela oficina.
  5. O resgate não poderá ser usado em O.S. de retorno em garantia, porque esse atendimento já deve observar os direitos legais do consumidor sem consumir sua recompensa.

8. Cancelamento, Estorno e Correção de Erros

  1. O cancelamento ou estorno de uma O.S. que gerou benefício autoriza a reversão proporcional do cashback ou do progresso concedido por aquela O.S.
  2. Se o benefício já tiver sido utilizado, a diferença poderá ser registrada como compensação de benefícios futuros dentro do programa, sem autorizar cobrança automática em dinheiro contra o cliente.
  3. Erros materiais, duplicidades ou lançamentos associados ao cadastro incorreto poderão ser corrigidos mediante registro do motivo, preservado o direito do Participante de pedir esclarecimentos e contestar a correção.
  4. A oficina poderá realizar ajustes manuais justificados para corrigir saldos ou conceder condição mais favorável. O histórico deverá permanecer auditável.

9. Validade, Alteração e Encerramento

  1. O prazo de validade é de 12 (doze) meses para cada lançamento de cashback e de progresso para serviço gratuito, contado individualmente da data em que o respectivo benefício for creditado ou registrado no programa. Novos lançamentos não renovam nem prorrogam o prazo dos lançamentos anteriores.
  2. Encerrado o prazo, o lançamento não utilizado será automaticamente expirado: o valor deixará de integrar o saldo de cashback e o progresso deixará de ser considerado para liberar o serviço gratuito. A expiração não autoriza conversão em dinheiro, indenização ou transferência, ressalvados erro material, descumprimento da oferta ou direito assegurado pela legislação.
  3. Benefícios já existentes quando esta versão entrar em vigor terão validade de 12 (doze) meses contados do aceite desta versão pelo Participante. Não haverá expiração retroativa anterior ao novo aceite.
  4. A oficina poderá suspender novas adesões ou encerrar a geração de benefícios futuros mediante informação clara aos participantes.
  5. O encerramento ou a alteração do programa não poderá apagar retroativamente benefícios já adquiridos. A oficina deverá permitir seu uso até o fim da validade aplicável ou apresentar solução equivalente ou mais favorável ao consumidor.
  6. Alteração material que reduza benefícios, modifique o prazo de validade ou mude condições de resgate exigirá novo aceite para produzir efeitos futuros. A recusa não implica renúncia ao saldo já adquirido nas condições da versão anteriormente aceita.

10. Saída do Programa

O Participante poderá sair do programa a qualquer momento, sem custo. A saída interrompe a geração de novos benefícios. Antes da confirmação, o aplicativo deverá informar como serão tratados os benefícios já adquiridos e os registros necessários ao cumprimento de obrigações legais e ao exercício regular de direitos.

A participação no programa e eventual autorização para receber publicidade são escolhas distintas. Sair do programa não substitui o pedido de descadastramento de comunicações promocionais, e aceitar o programa não autoriza por si só o envio de marketing.

11. Uso Indevido e Prevenção a Fraudes

A oficina poderá suspender cautelarmente o resgate quando houver indícios objetivos de fraude, duplicidade de cadastro, manipulação de O.S. ou uso não autorizado de conta. O Participante deverá ser informado do motivo e ter oportunidade de esclarecimento. Confirmado o erro ou abuso, somente os benefícios indevidamente gerados poderão ser cancelados, sem prejuízo dos direitos previstos em lei.

12. Privacidade e Proteção de Dados

  1. Para operar o programa, poderão ser tratados dados de identificação e contato, CPF quando coletado, veículos, O.S., compras elegíveis, saldos, resgates, estornos, aceite e registros de segurança.
  2. Os dados serão usados para identificar o Participante, calcular e comprovar benefícios, prevenir fraude, prestar suporte, cumprir obrigações legais e exercer direitos em processos administrativos ou judiciais.
  3. A Oficina Participante atua como controladora das decisões sobre sua campanha e o relacionamento com seus clientes. O Dono da Oficina trata dados para prestar a plataforma e também poderá realizar tratamentos próprios estritamente necessários à segurança, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais.
  4. O tratamento observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os princípios de finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e os direitos do titular.
  5. Solicitações sobre dados do programa deverão ser dirigidas primeiramente à oficina identificada no aplicativo. Questões relacionadas à plataforma poderão ser enviadas para [email protected].

Mais informações estão disponíveis na Política de Privacidade e LGPD.

13. Atendimento e Solução de Divergências

O Participante deverá procurar a Oficina Participante pelos canais exibidos no aplicativo para contestar saldo, resgate, estorno, qualidade do serviço ou descumprimento da oferta. Para falhas técnicas da plataforma, poderá também contatar [email protected].

Este regulamento não limita o acesso do consumidor ao Procon, à plataforma Consumidor.gov.br, aos órgãos de proteção de dados ou ao Poder Judiciário. Quando aplicável a legislação de consumo, será competente o foro do domicílio do consumidor.

14. Legislação Aplicável

O programa será interpretado de acordo com a legislação brasileira, especialmente:

DECLARAÇÃO DE ACEITE: ao confirmar eletronicamente, o Participante declara que recebeu acesso prévio a este regulamento e às condições específicas da Oficina Participante, compreendeu as modalidades de benefício ativas e concorda voluntariamente em participar do programa.

Este documento estabelece regras gerais para as oficinas que utilizam a plataforma. As condições concretas da campanha devem ser preenchidas e apresentadas pela Oficina Participante antes do aceite. Recomenda-se revisão jurídica individual quando a oficina criar mecânica promocional diferente da descrita neste regulamento.